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quarta-feira, 8 de abril de 2009

Legislação - STF suspende lei que proibia uso de fogo na colheita da cana


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a lei municipal de Botucatu (SP), no interior de São Paulo, que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. A liminar favorece o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp).

As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.

O TJ-SP considerou improcedente a ação e os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.

Em sua decisão, a ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na Constituição Federal compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei.

Está liberado para queimar!!! Enquanto o mundo se preocupa em diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera, os usineiros querem continuar queimando. Com fogo, o preço do álcool fica mais competitivo, podem continuar explorando a mão de obra dos bóias frias e tudo fica mais fácil!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Justiça – A que ponto nós chegamos


Pelas declarações de ontem durante sabatina na "Folha de S. Paulo", contra o Juiz Federal Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que prendeu duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa, em decorrência da Operação Satiagraha, o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi duramente criticado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Na nota da Associação assinada por seu Presidente, Juiz Federal Fernando Mattos, divulgada nesta quarta-feira, o Presidente do STF é chamado de "leviano" e "veículo de maledicências" contra magistrados. O documento acusa Gilmar de fazer declarações "desrespeitosas e ofensivas" contra juízes e desembargadores paulistas. Apesar de reconhecer ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, a nota considera as declarações do ministro desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gilmar voltou a dizer que De Sanctis tentou desmoralizar o STF ao prender o “banqueiro” Daniel Dantas após ele ter concedido "habeas corpus" para soltá-lo. Oito meses após a crise aberta pela guerra de liminares em torno da Operação Satiagraha, o documento da AJUFE volta a acirrar os ânimos entre a Corte e as instâncias inferiores da Justiça.

Abaixo a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal "Folha de S. Paulo", disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) "houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus".

Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.


Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.

No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) "intimidação" por parte de juízes.

Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.

Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.

Brasília, 24 de março de 2009.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE

O que um caso de corrupção é capaz de fazer com a maior instância do Judiciário de um país! Vergonhoso a que ponto chegou o Brasil.

sábado, 21 de março de 2009

Desmatamento da Amazônia - STF abre inquérito contra deputado acusado de desmatar


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito reautuou como inquérito o pedido de investigação contra o deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO), acusado de desmatar parte de suas fazendas, localizadas na Floresta Amazônica.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em Rondônia para a apuração dos crimes ambientais. De acordo com o documento, o parlamentar desmatou 1,6 mil hectares na região Amazônica, incluindo áreas de unidades de conservação.

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou ainda que parte da área foi transformada em pastagem para o gado, impedindo a regeneração da floresta derrubada. No laudo do MPF, a responsabilidade pelos danos causados à floresta é atribuída ao parlamentar, que seria proprietário das fazendas Carnaval 70 e Monte Aurélio.

Deputado Federal Ernandes Amorim

Com a decisão, o ministro atendeu ao pedido do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, que acredita na existência de indícios que comprovam os delitos ambientais.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Indígenas - STF finalmente decide por terras contínuas em Raposa Serra do Sol


Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, os índios terão direito exclusivo ao uso da terra e os produtores de arroz instalados na região deverão se retirar. Por dez votos a um, ganhou a demarcação em terra contínua dos 1,7 milhão de hectares da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O julgamento, que começou no ano passado, terminou na tarde desta quinta-feira, com o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que foi favorável à área contínua, mas acrescentou uma condição às outras 18 que foram propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, totalizando 19 ressalvas. Apenas o Ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a demarcação fosse anulada. As reg
ras estabelecidas vão orientar novas demarcações de reservas indígenas e disciplinar o uso das terras pelos índios. Uma delas é a garantia a estados e municípios de participação dos grupos de estudo para fixar os limites físicos das reservas. Até agora, governos e prefeituras atingidos pelas demarcações tinham o direito de se manifestar, mas não o poder para participar ativamente do processo. Outra regra impede o aumento da extensão de reserva indígena já demarcada.

O STF também garantiu às Forças Armadas o direito de entrar em reservas para proteger o território nacional e proibiu os índios de explorar recursos hídricos e potenciais energéticos das reservas, a não ser com autorização do Congresso.

O prazo para os arrozeiros deixarem a reserva será definido pelo Ministro Carlos Ayres Britto e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsáveis por supervisionar a execução da sentença, com o objetivo de evitar abusos na execução da medida. O Ministro Britto adiantou hoje pretende estabelecer um prazo para a saída dos produtores.

Assim que foi confirmado o voto de Gilmar Mendes, os índios que vivem na Raposa começaram a comemorar o resultado do julgamento. Cerca de 50 índios vestidos com trajes típicos cantam e dançam em uma quadra de esportes na Vila Surumu. Uma faixa foi estendida com os dizeres "Obrigado aos Ministros do STF pela garantia da nossa terra". De acordo com o líder indígena Martinho Macuxi, os índios não pretendem ocupar propriedades dos produtores de arroz ou entrar em conflito com os agricultores até que seja definida a retirada dos não-índios da região. O líder arrozeiro Paulo Cesar Quartiero, que acompanhava a sessão no Supremo, disse que não haverá resistência.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Campanha - É por essas e outras...




É por essas e outras que estamos apoiando manifetações contra Gilmar Mendes por todo o país. Vários blogueiros, conscientes da situação angustiante do povo brasileiro, massacrado por atitudes altamente questionáveis de seus políticos (de todos os poderes), estão aderindo ao movimento
e nós não podíamos ficar de fora. Mais informações podem ser conseguidas no Blog Cidadania.com. Vamos às ruas!

Manifestação no Rio de Janeiro - 19-07-2008 - sábado - 10:00 - Candelária
Coordenação Rio
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Geurgetown Felix de Araújo – geurge@ig.com.br


Todos contra Gilmar Mendes