
As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.
O TJ-SP considerou improcedente a ação e os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.

Está liberado para queimar!!! Enquanto o mundo se preocupa em diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera, os usineiros querem continuar queimando. Com fogo, o preço do álcool fica mais competitivo, podem continuar explorando a mão de obra dos bóias frias e tudo fica mais fácil!