segunda-feira, 6 de abril de 2009
Corrupção - Ministério Público Federal denuncia empreiteiros e assessores de Jorge Viana por desvio de R$ 22,8 milhões
Lá no Acre. Três assessores do ex-governador Jorge Viana (PT) e quatro empreiteiros foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal por desvio de R$ 22,8 milhões de verbas públicas destinadas às obras de pavimentação e restauração de trechos da rodovia BR-364, que liga Rio Branco (AC) a Cruzeiro do Sul, na região do extremo-oeste do país.
Laudos dos exames de engenharia emitidos pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, constataram que os empreiteiros se beneficiaram do recebimento indevido de verbas. Os peritos da PF também comprovaram várias irregularidades praticadas nas obras, sobretudo o pagamento por serviços não realizados e insumos não utilizados nas supostas benfeitorias.
É como se o grupo de empreiteiros e ex-assessores do “governo da floresta” tivesse tomado R$ 120,00 de cada família do Acre, um estado que depende basicamente dos repasses financeiros da União.
Os denunciados pelo MPF são: Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito (ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), Joselito José da Nóbrega (diretor de obras do Deracre) e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (Cepel Construções Ltda) e Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil).
Todos são acusados pelo MPF por prática de de um crime e não somente um ilícito administrativo. Além de ação penal na Justiça Federal, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os empreiteiros e ex-integrantes do “governo da floresta” em virtude do uso indevido e apropriação de recursos públicos.
O laudo da PF comprova que a espessura da camada de asfalto era bem inferior ao que foi contratado e pago às empreiteiras. Em muitos casos, apresentava metade da espessura devida - 2,5 cm, por exemplo, quando o correto era 5 cm. Por esse motivo, a estrada tende a apresentar buracos antes do tempo normal. Também chamou a atenção dos peritos o fato das empresas terem faturado um asfalto mais caro e utilizado um asfalto mais barato, lucrando ilicitamente com a diferença. Destaca-se também, entre outras irregularidades, em todos os trechos analisados, a ausência de meio-fio e hidrossemeadura (plantio de grama nas laterais das vias para contenção de encostas), que foram pagas, mas não foram construídas.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os acusados terão que ressarcir ao erário os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante, podendo sofrer outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, além da impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões.
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