quarta-feira, 30 de julho de 2008

Crime - E você pensava que não existia mais escravidão!


Somente no primeiro semestre desse ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 2.269 trabalhadores de condições análogas a de escravo, em 54 ações realizadas em todo país. Formado por auditores fiscais do trabalho, procuradores federais e policiais federais, o grupo visitou 96 propriedades de janeiro a junho. De acordo com o balanço divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Trabalho, a fiscalização resultou no pagamento de R$ 3,5 milhões em indenizações trabalhistas.

O Pará é o estado com o maior número em denúncias e libertações de trabalhadores. No estado foram realizadas 15 operações no primeiro semestre, com 426 trabalhadores resgatados.

A exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos, tendo o cerceamento da liberdade do trabalhador, seja por não oferecer condições
de locomoção ou mantê-lo sob vigia, obrigá-lo a trabalhar por dívida, submetê-lo a jornadas exaustivas ou a condições de trabalho degradantes, hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo. O uso de mão-de-obra análoga a de escravo é proibida pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro.


As situações mais comuns encontradas pelos auditores são a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva, e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de re
sponsabilidade do empregador. A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas.

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