sexta-feira, 27 de março de 2009
Conservação - Começa hoje mais um período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão
O Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama/MA divulga mais um período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). No período que vai de hoje (27) até primeiro de abril (quarta-feira) estão proibidos a captura, cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. Este é o quinto período do defeso do caranguejo-uçá neste ano. Os outros foram nos meses de janeiro, fevereiro e março.
A determinação vem da portaria 02/2009 do Ibama, que tem como objetivo proteger a “andada”, período de reprodução da espécie, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e caminham pelos manguezais, realizando o acasalamento e a liberação dos ovos.
O transporte e comercialização dos produtos devem ser acompanhados, da origem ao destino final, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama assim que verificado o estoque declarado. Quanto aos animais vivos declarados, estes só poderão ser comercializados até o segundo dia após o inicio de cada período de “andada”.
As pessoas ou empresas que não cumprirem as determinações da IN nº 02/2009 incorrerão nas penalidades previstas na legislação federal, que prevê aplicação de multa no valor de R$ 700, mais o acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido. Durante os períodos de defeso, o setor de fiscalização da Superintendência do Ibama percorre os diversos pontos onde tradicionalmente se pratica a venda do caranguejo.
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